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Trânsito - Ilhabela passará a recolher a
Taxa de Preservação Ambiental
Início da Lei de Controle de Veículos começa a partir da
véspera do feriado de Páscoa
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Valor em R$ |
Veículos |
| 2,00 | Carros e Motos |
| 3,00 | Caminhonetes |
| 100,00 | Vans |
| 200,00 | Microônibus |
| 300,00 | Ônibus |
Ilhabela - A
Prefeitura Municipal de Ilhabela estará recolhendo a Taxa de Preservação
Ambiental – TPA conjuntamente com a implantação da lei de Controle de Veículos
no Município, a partir desta quarta-feira, 19, véspera do feriado da Páscoa.
Quanto a Taxa de Preservação Ambiental – TPA, a Prefeitura esclarece que os
recursos obtidos através da cobrança da TPA serão destinados em projeto de
educação ambiental, limpeza e conservação das áreas ambientais protegidas, sendo
que estes recursos serão depositados em uma conta do Fundo Municipal do Meio
Ambiente, e os valores serão corrigidos mensalmente, pelo IGPM da Fundação
Getúlio Vargas.
Para o correto recebimento da TPA, a Prefeitura estará instalando dois guichês
na área de embarque dos veículos, no terminal das balsas para saída da cidade, e
os valores cobrados por veículo serão: R$2,00, para carros e motos; R$3,00, para
caminhonetes; R$100,00 para Vans; R$200,00, para Microônibus e R$300,00 para
Ônibus.
Não incidirá a TPA, sobre os seguintes veículos: Ambulância, oficiais, carros
fortes e fúnebres; de carga com capacidade igual ou inferior a 15 (quinze)
toneladas tão somente em dias úteis; transportando jornais diários e materiais
gráficos; para abastecimento de postos de gasolina e depósitos de gás; para
limpeza urbana; portadores de necessidade especiais; transportando artistas e
aparelhagem para espetáculos, convenções, manifestações culturais e feiras,
previamente autorizados pela municipalidade; veículos das empresas
concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, água e
esgoto (SABESP) e saneamento ambiental (CETESB); veículos com licenciamento no
Município de Ilhabela; táxis licenciados no Município; veículos que prestam
serviços de turismo receptivo desde que cadastrados e licenciados no Município;
Vans, Microônibus e ônibus conduzindo hóspedes para meio de hospedagem, desde
que apresente nota fiscal das respectivas despesas dos usuários do transporte
coletivo; transportando gêneros alimentícios perecíveis ou não; veículos, ônibus
e vans transportando pessoas para participar de eventos religiosos e esportivos
no Município, desde que devidamente autorizados pelo órgão municipal competente
e, veículos de pessoas que, comprovadamente, trabalhem no município de Ilhabela.
Já, a lei que limita a entrada de veículos na ilha durante feriados prolongados
e na temporada de verão, que também será implantada na mesma data, visa melhorar
o fluxo do trânsito nestes períodos.Nestas ocasiões de pico, Ilhabela já
registrou a presença de 30 mil veículos, o que gerou a paralisação do trânsito.
Ilhabela conta hoje com uma frota de aproximadamente 5.600 veículos e será
permitida a entrada de 10 mil, o que acarretará num fluxo de cerca de 15 mil
veículos circulando no município.
No mesmo período fica proibido o ingresso e circulação de veículos com
capacidade de carga igual ou superior a 30 (trinta) toneladas, mesmo que vazios,
exceto os que estejam licenciados no Município ou pertençam a residentes. As
restrições da lei aplicam-se também aos veículos já mencionados na TPA.
O prefeito de Ilhabela Manoel Marcos de Jesus Ferreira esclarece, que essas
medidas se fazem necessárias tanto para comodidade dos moradores e visitantes,
como principalmente na proteção do meio ambiente de Ilhabela, que é tida como
uma das poucas cidades brasileira que conservam seu paraíso natural. (Fonte:
Prefeitura Municipal de Ilhabela)